sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Vem aí o curso Contabilidade Pública

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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Novos Padrões Contábeis e Depreciação

Com o advento da nova contabilidade pública, cujo mote é a adoção do regime contábil da competência e do reconhecimento de efeitos patrimoniais sobre os bens públicos, a exemplo da depreciação, novos padrões de contabilização devem ser observados na Contabilidade Pública Municipal.

Em palestra proferida no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), uma Contadora municipal me perguntou sobre como proceder com a implementação do novo plano de contas e como registrar bens antigos/em uso, diante da obrigação de realizar depreciação, cujo assunto comentávamos naquele momento.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Lançamentos Contábeis Padronizados

http://www.contas.cnt.br/cursos-ead/curso-contabilidade-publica/O registro contábil é realizado, em sua maioria, em sistemas informatizados de contas. Especificamente na contabilidade pública, um só fato contábil pode dar vazão a uma série de registros, vez que são utilizados os subsistemas orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação. Na prática, é uma trabalheira só.

O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por exemplo, criou uma Tabela de Eventos que consiste em agrupar lançamentos contábeis a partir da natureza do fato contábil. Explico: se o fato contábil for o empenho de uma despesa, os lançamentos correlatos a esse fato serão registrados a partir de um evento denominado empenho, o qual traz, nos bastidores, todos os lançamentos contábeis correlacionados a esse fato. Na prática, o servidor público que faz o lançamento não precisa, necessariamente, ser contador ou entender de contabilidade. Basta compreender o fato contábil e escolher um dos eventos dispostos numa tabela.

Na nova contabilidade pública, a Tabela de Eventos será substituída pelos Lançamentos Contábeis Padronizados e pelo Conjunto de Lançamentos Padronizados. Tal sistemática serve como instrumento de simplificação da forma do registro contábil.

Os Lançamentos Contábeis Padronizados correspondem a uma codificação que representa os lançamentos contábeis de forma simplificada, facilitando a operação rotineira, sobretudo para os não contadores. Os Conjuntos de Lançamentos Padronizados, por sua vez, englobam os fenômenos contábeis típicos dos entes públicos e envolvem os Lançamentos Contábeis Padronizados.

Vale ressaltar que a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T 16.5 - Registro Contábil), aduz que os registros contábeis devem ser validados por contabilistas, com base em documentação hábil e em conformidade às normas e às técnicas contábeis. Assim, a despeito de existir esses mecanismos de facilitação de registro contábil, os mesmos devem ser referendados por profissional contábil devidamente habilitado.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Seminário Internacional de Contabilidade Pública - Palestra do Subsecretário de Contabilidade da STN Gilvan Dantas

Em palestra proferida no dia 8 de novembro de 2012, no Seminário Internacional de Contabilidade Pública, em Belo Horizonte/MG, o Subsecretário de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gilvan da Silva Dantas, falou sobre os trabalhos de conversão da contabilidade pública nacional às normas internacionais de contabilidade pública, da Federação Internacional de Contadores (IPSAS).

Afirmou que é um processo lento e gradual e que é um trabalho realizado em conjunto entre o Conselho Federal de Contabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional e toda a comunidade contábil.

Falou, ainda, sobre a implementação do projeto Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).

Na oportunidade, lançou convite para o Congresso Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CBCASP), que ocorrerá de 13 a 15 de maio de 2013 na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília/DF.

Ouça trecho da palestra do Subsecretário Gilvan da Silva Dantas

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Fonte/Destinação dos Recursos

O princípio orçamentário da não-afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. No entanto, a Constituição Federal de 1988 estabelece exceções, casos nos quais as receitas terão destinos específicos.

Citamos, como principal exemplo, a destinação de recursos para as ações e serviços de saúde e para a manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos no inciso IV do art. 167 da CF/88.
 
Contudo, na prática, não é tarefa das mais simples, para não dizer quase impossível, identificar os recursos carreados à saúde e à educação. É preciso fazer cálculos e deduções. O que sobrar é o que está sendo aplicado na saúde e/ou na educação. No caso do Fundeb, até que é possível identificar a composição do Fundo, já que os recursos para esse fim são descontados na fonte. O mesmo, não se verifica na saúde.
 
De toda forma, o difícil, operacionalmente falando, é identificar a aplicação ou destinação dos recursos que compõem a fonte de recursos da educação e da saúde, assim como outras destinações, a exemplo de convênios.
Como forma de operacionalizar e mitigar esta dúvida operacional, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Parte I), inseriu tópico sobre a classificação orçamentária por "Fonte/Destinação de Recursos", cujo objetivo, é identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.

Segundo o MCASP, "como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados".

O mecanismo de "fonte/destinação de recursos" contribui para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, máxime o que prevê o parágrafo único do art. 8º e o inciso I do art. 50.

A classificação por "fonte/destinação de recursos" identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:

Destinação Vinculada – é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;

Destinação Ordinária – é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

De acordo com o Manual, a criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.

Utilizando essa metodologia, será possível saber a qualquer momento o quanto do total orçado ou executado já foi realizado por "fonte/destinação de recursos", seja na saúde, educação, convênios, empréstimos e outros recursos com destino certo.

Em breve, abordaremos os mecanismos da utilização da "fonte/destinação de recursos", materializdos em lançamentos contábeis.

sábado, 29 de setembro de 2012

Demonstrações Contábeis do Setor Público

Manifesto-me, nesta singela informação, para lembrar-lhe que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.6, aprovada pela Resolução 1.133/2008, instituiu duas novas demonstrações antes não previstas nas normas financeiras e orçamentárias.

Trata-se da Demonstração do Fluxo de Caixa e da Demonstração do Resultado Econômico. A aludida Norma de Contabilidade prevê, seguindo raciocínio lógico, os demonstrativos previstos na Lei 4.320/64, quais sejam, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.

Pois bem. Retornando aos novos demonstrativos a serem divulgados, temos que a Demonstração do Fluxo de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.

Por sua vez, a Demonstração do Resultado Econômico evidencia o resultado de ações do setor público e deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:

a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos;
b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e 
c) resultado econômico apurado.

Bom. Por hora, minha intenção era alertar para a existência destas duas novas demonstrações contábeis, em adição às previstas na Lei 4.320/64 e na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Fica, então, a deixa, para aprofundarmos análises técnicas e científicas sobre tais demonstrações, dentro em breve.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

A Nova Contabilidade Pública II

Conforme delineado na primeira parte do artigo "A Nova Contabilidade Pública", ficamos de comentar sobre a importância da compreensão dos aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal que envolvem a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de maneira a evitar interpretações equivocadas a respeito das informações contábeis. É o que vamos fazer agora.

Importante destacar que a Contabilidade Pública trabalha, na geração de informações, com quatro subsistemas: patrimonial, orçamentário, custos e compensação. Um só fato contábil pode desencadear registros nos quatro subsistemas, concomitantemente. 

No passado bem recente, do qual a Nova Contabilidade Pública está se desvencilhando, os registros dos fatos contábeis não obedeciam aos princípios da competência e da oportunidade. Os aspectos patrimoniais não eram perseguidos à risca, investindo-se atenção maior nos aspectos orçamentários.

Segundo o próprio Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o processo de convergência às normas internacionais visa a contribuir, primordialmente, para o desenvolvimento do aspecto patrimonial

Assim, procura-se evidenciar de forma geral, porém dentro de critérios específicos, os aspectos:

a) orçamentário: compreende o registro e a evidenciação do orçamento público, tanto quanto à aprovação quanto à sua execução;

b) patrimonial: nesse aspecto devem ser atendidos os princípios e normas contábeis voltados para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais;

c) fiscal: compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), dentre os quais se destaca os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do nominal, variáveis imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas.

Você pode indagar: tudo bem, a teoria é linda, mas tem algum exemplo prático disso? A resposta é sim. 

O primeiro ponto que devemos considerar, é que você deve tomar cuidado com aquela velha máxima de que na Contabilidade Pública existem dois regimes, um para o registro da receita e, outro, para o registro da despesa.  

Segundo a Lei 4.320/64, art. 35, incisos I e II, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas (regime de caixa) e as despesas nele empenhadas (regime de competência). Atenção! este regime duplo somente é válido para o aspecto orçamentário

Quando tratarmos do aspecto patrimonial, devemos obedecer os princípios da competência e oportunidade. O regime contábil aqui é único (regime de competência).

Assim, por exemplo, no momento do fato gerador de determinado tributo, IPTU, geralmente 1º de janeiro de cada ano, deve ser efetivado o reconhecimento da Variação Patrimonial Aumentativa antes da ocorrência da arredação da receita orçamentária, ficando, assim, o lançamento:

D - 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C - 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos sobre Patrimônio e Renda

Quando ocorrer a arrecadação em momento futuro, efetua-se o registro contábil reconhecendo, também, os aspectos orçamentário (arrecadação da receita) e patrimonial:

D - 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e equivalente de caixa em moeda nacional (F)
C - 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
-----------------------------------------------------------
D - 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C - 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

O que é preciso ficar evidenciado é que os registros contábeis devem obedecer integralmente os princípios contábeis, bem como o disposto nos arts. 85, 89, 100 e 104 da Lei 4.320/64 e no art. 50, II, da LRF.

Para entendimento mais aprofundado da matéria, sugerimos estudo do MCASP, parte patrimonial, que dispõe de outros exemplos. É importante compreender os assuntos variações patrimoniais, plano de contas e lançamentos contábeis típicos no setor público. 

Indicamos, ainda, como alternativa, o curso de Contabilidade Pública do site Contas.cnt (+ informações).

domingo, 2 de setembro de 2012

Auditoria Governamental - TCE-PI reprova contas anuais da Assembleia Legislativa

Segundo a Constituição Federal, o controle externo da administração pública é exercido pelo Poder Legislativo, contando com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da respectiva unidade da federação.

Ainda segundo a Lei Maior, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica e, ao Tribunal de Contas, compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores.

Leia esta nota seguindo o seguinte link:http://contas.cnt.br/index.php?pg=noticias&idNoticia=145

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A nova Contabilidade Pública I

O título "A nova Contabilidade Pública" não pretende transmitir a ideia de que, atualmente, devemos aprender novas técnicas de contabilização. O que se quer, na verdade, é que o Brasil desperte de interpretações reduzidas sobre o escopo da Contabilidade Pública.

Pelo menos esta é a minha interpretação, extraída do documento lançado pela Secretaria do Tesouro Nacional denominado "Introdução à Contabilidade Pública". Em reforço à minha conclusão, lanço alguns excertos retirados de tal documento.

Um dos principais argumentos, é que a ciência contábil no País vem passando por significativas transformações rumo à convergência aos padrões internacionais. Conforme se depreende facilmente, não é apenas o setor público que passa por transformações. O setor privado idem. Aliás, bacharéis em Ciências Contábeis formados à minha época (2001), devem empreender esforços para se atualizarem.

Destaco, como fato interessante, que a Lei 4.320/64 foi marco importante na construção de uma administração financeira e contábil. Isso mesmo, 1964! Segundo o documento, esta lei estabeleceu importantes regras para propiciar o equilíbrio das finanças públicas no País, utilizando o orçamento público como o mais importante instrumento para atingir esse objetivo.

Destaquei o termo "orçamento público", pois este recebeu toda a atenção da legislação de finanças públicas à época, deixando, em segundo plano, os aspectos contábeis ou patrimoniais. Assim, o documento em análise arremata que o orçamento público ganhou tanta importância com a Lei 4.320/64 que as normas para os registros contábeis previstas por essa lei, que vigem até hoje, propiciaram interpretações muito voltadas para os conceitos orçamentários, em detrimento da evidenciação dos aspectos patrimoniais.

Parece, então, que o termo "a nova Contabilidade Pública" quer mesmo é resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio, ampliando o escopo de sua atuação. Nesse sentido, a novel Contabilidade Pública busca compreender os aspectos orçamentário, financeiro e fiscal desse setor, segundo o próprio documento, de maneira a não se realizar interpretações equivocadas a respeito das mais variadas informações contábeis

Bom! Objetivamente, a Contabilidade Pública atual, passará, de fato, a fazer valer a lei não somente nos aspectos orçamentários, mas, também, nos aspectos contábeis e fiscais.

Em breve, trataremos sobre os aspectos orçamentário, financeiro e fiscal da nova Contabilidade Pública. Até lá.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

III Seminário Internacional de Contabilidade Pública

Apresentação:
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), em parceria com a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) , a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), realizarão neste ano de 2012 a terceira edição doSeminário Internacional de Contabilidade Públicae a quarta edição do Fórum de Nacional de Gestão e Contabilidade Públicas, de 7 a 9 de novembro de 2012,no Auditório do Hotel Dayrell, em Belo Horizonte-MG.

Objetivo:
O objetivo do Seminário Internacional de Contabilidade Pública é apresentar e discutir o estágio atual da Contabilidade Pública nos cenários nacional e internacional e seu impacto no aprimoramento da gestão pública. Promover a atualização dos profissionais de contabilidade que atuam na administração pública federal, estadual e municipal, visando à harmonização de conceitos e ao alinhamento de diretrizes estratégicas que norteiam a contabilidade pública no país.

Público Alvo:
Servidores e profissionais que tenham interação com contabilidade pública de forma direta ou como instrumento de trabalho, principalmente aqueles que atuam nas áreas de contabilidade das esferas federal, estadual e municipal, servidores e profissionais das áreas de controle interno e externo e representantes da área pública de outros países.

Local do Evento:
Dayrell Hotel - Dayrell Theater
R. Espírito Santo, 901
Belo Horizonte - Minas Gerais, Brasil



Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Concurso de Artigos Científicos do CRC-PI

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI) está organizando mais uma edição do Concurso de Artigos Científicos de Contabilidade, como parte da programação da I Convenção de Contabilidade do Piauí, que será realizada de 22 a 24 de novembro em Teresina/PI. Estão habilitados a participar do concurso alunos, professores e profissionais de contabilidade de todo o Brasil.

Para concorrer o trabalho precisa ser inédito e deve se encaixar em uma das cinco linhas temáticas definidas pela organização. São elas: Contabilidade aplicada a usuários externos; Controladoria e Contabilidade Gerencial; Mercados Financeiros de Crédito e de Capitais; Pesquisa e Ensino de Contabilidade; Temas Contemporâneos em Contabilidade.

Além disso, cada trabalho deve ser inscrito na categoria Júnior, escrito por um estudante com coautoria de um professor; ou na categoria Sênior, em que podem concorrer professores, pesquisadores, profissionais e estudantes de pós-graduação. Os trabalhos podem ser individuais ou em coautoria, com o máximo de quatro autores.

Durante a I Convenção de Contabilidade do Piauí, os cinco primeiros colocados de cada categoria serão contemplados com prêmios que variam entre R$ 2 mil (dois mil reais) e R$ 200 (duzentos reais), além de serem publicados na revista eletrônica do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí.

As inscrições dos trabalhos poderão ser feitas de 1º de setembro a 31 de outubro de 2012, através do e-mail artigos@crcpi.org.br, e o resultado da avaliação está previsto para 14 de novembro. Os interessados encontram todas as instruções do concurso no Regulamento.

Fonte: CRC-PI

terça-feira, 3 de julho de 2012

Crise reforça urgência de balanço único

A crise financeira que assola a Europa fez com que os governos do continente passassem a discutir com mais urgência um tema que costumava ser relegado ao segundo plano: a necessidade de um modelo de contabilidade pública mais transparente e internacionalmente aceito.

Atualmente, os 27 países da União Europeia possuem métodos contábeis bastante diferentes. Mas, com a economia do grupo abalada, um estudo em curso pela Eurostat, a agência de estatísticas do bloco, está avaliando essas diferenças para que um padrão seja adotado.

Em entrevista ao Valor, o líder global da área de contabilidade do setor público da firma de contabilidade Ernst & Young, Thomas Müeller-Marqués Berger, que ajuda a conduzir o estudo, disse que os políticos europeus estão mais dispostos a ouvir os argumentos dessa discussão. "Na Alemanha, por exemplo, as pessoas perguntam por que o governo está financiando a Grécia, a Espanha. Querem saber o que está sendo feito com o dinheiro delas. Isso realmente reforça o debate sobre transparência na contabilidade pública", afirmou.

Berger explica que o estudo da Eurostat avalia as diferenças na contabilidade em vigor nos países do bloco em relação às Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (ou Ipsas, na sigla em inglês). Essas normas são emitidas pela Federação Internacional de Auditores (Ifac) e visam estabelecer um padrão internacionalmente aceito para a contabilidade pública, semelhante ao que já ocorre no setor privado com o IFRS (International Financial Reporting Standards).

As Ipsas se baseiam na adoção da contabilidade por regime de competência que, na avaliação do Ifac, facilita o acompanhamento das obrigações e da dívida dos governos, sendo mais eficaz em expor implicações econômicas.

"Regime de caixa não será a base no futuro. Então será necessário mudar. Se para as Ipsas ou algo parecido, ainda não sabemos, mas certamente está indo nessa direção", disse Berger, sobre o andamento do estudo da Eurostat.

O líder global da Ernst & Young esteve no Brasil para o um congresso regional sobre contabilidade pública, em Santa Catarina. Esse tipo de encontro ficou mais frequente no país, que está em processo de convergência às Ipsas.

"O objetivo é discutir as normas com os atores da adequação", diz Luiz Mário Vieira, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), outro palestrante do evento do qual Berger participou.

Mas o coordenador geral de Normas de Contabilidade aplicadas à Federação do Tesouro Nacional, Paulo Henrique Feijó, reconhece que o processo de convergência é complicado. "O setor público é sempre mais complexo para mudar uma cultura", afirmou. O cronograma inicial, que previa a implementação das novas normas de contabilidade para Estados e União em 2012, sofrerá atrasos. "Não queremos convergência da boca para fora", diz Feijó.

Estava prevista para hoje a divulgação pelo Tesouro do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), referente ao ano de 2011. A demonstração consolida os resultados contábeis de todas as entidades do setor público. No ano passado, quando foi divulgado pela primeira vez, o BSPN contou com dados de 4.949 municípios brasileiros.

No balanço deste ano, os anexos explicativos trarão o resultado de uma pesquisa de "maturidade da gestão contábil" feita com entes da Federação, com o objetivo de qualificar as notas do balanço e fazer um "diagnóstico" dos municípios.

Paulo Henrique Feijó antecipa que o nível de maturidade da gestão contábil no Brasil é baixo. "Tem um viés muito orçamentário, não olha o aspecto patrimonial. Apenas o que entra e sai. É [uma gestão contábil] meio míope", conclui

Fonte: Valor Econômico (29.6.2012)

terça-feira, 26 de junho de 2012

Publicada minuta da 5ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizou a minuta da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

A minuta, além dos volumes disponibilizados anteriormente, traz a parte geral do Manual, com a seguinte disposição: 1. contextualização; 2. os aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal da contabilidade aplicada ao setor público e 3. a implantação das inovações na contabilidade aplicada ao setor público.

Acesse a nova edição do Manual AQUI

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Secretaria do Tesouro Nacional altera Manual de Demonstrativos Fiscais

A Secretaria do Tesouro Nacional, em atendimento ao item 9.5 do Acórdão 2097/2011 - TCU - Plenário, realizou estudos que resultaram no desenvolvimento das seguintes alterações que viabiliza o cumprimento da metodologia de apuração das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista decorrentes de sentenças judiciais levando-se em consideração o órgão ou o Poder detentor da dotação orçamentária.

Portaria de alteração no Demonstrativo de Despesa com Pessoal

Orientação Técnica que detalha os principais aspectos da Portaria.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Livro Demonstrações Contábeis Públicas: Indicadores de Desempenho e Análise

O Professor Maurício Corrêa da Silva lançou o livro "Demonstrações Contábeis Públicas: Indicadores de Desempenho e Análise", editado pela Editora Atlas. A obra tem como objetivo motivar alunos de graduação e pós-graduação e profissionais da área contábil fazerem pesquisas com métodos quantitativos (média, desvio-padrão, coeficiente de variação etc.) na área governamental, além de aplicar os indicadores contábeis de desempenho propostos (comparações de governo de FHC, Lula, governo de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife etc.).

Para saber mais e adquirir o livro clique AQUI.

Por: Renato Chaves
Fonte: Prof. Maurício Corrêa da Silva

terça-feira, 13 de março de 2012

TCU publica Acórdão ratificando a aplicação integral do Princípio da Competência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera uma conquista fundamental para a adoção do arcabouço científico da contabilidade aplicada no setor público o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 158/2012, de 1º de fevereiro. A decisão do TCU expressa o entendimento do Tribunal a respeito da legalidade do Princípio da Competência e da inclusão do paradigma patrimonial, no reconhecimento dos fenômenos da área pública, incluindo o reconhecimento das receitas públicas, patrimonialmente.

Essas alterações de paradigma implantadas por meio das NBC T SP foram recepcionadas e operacionalizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através dos Manuais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, na sua quarta edição, com vigência para o exercício de 2012, mas pairavam questionamentos legais a respeito da sua legalidade. Com a decisão do Pleno do TCU, órgão de controle externo com competência não apenas em relação às normatizações e exigências legais para a União, mas, sobretudo, legitimado pela excelência técnica e contribuição à instrumentalização do controle social, da transparência e da efetividade do setor público.

"Essa decisão do TCU representa o reconhecimento de todos quantos defendem que a contabilidade seja um instrumento de controle, instrumentalização do controle social e da transparência como conquista e amadurecimento democrático do fortalecimento das instituições. Também é mister exaltar o trabalho conjunto realizado pelo CFC, pela STN, pelos TCEs, pelos TCMs e toda classe contábil", afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.

De acordo com a vice-presidente, amadurecemos e aprendemos com a discussão e questionamentos que foram realizados, pois compete às instituições e aos profissionais refletirem sobre as mudanças impostas pelo papel que o País conquistou e a sociedade exige, afinal, a contabilidade é uma ciência social e aplicada, devendo refletir os valores e as formas como governo, empresas, países e outros agentes se relacionam num mundo em permanente mudança, só que cada vez mais veloz.

Destaques do Acórdão

Discutido na reunião da Câmara Técnica do CFC, no mês de fevereiro, o Acórdão nº 158/2012 do TCU traz, entre outras, a recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional "que, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009 e Resolução CFC nº 1.133/2008, alterada pela Resolução nº 1.268/2009, inclua em notas explicativas informações relativas aos montantes da receita reconhecida e da receita arrecadada no exercício".

A vice-presidente Técnica do CFC destaca que o ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria - trata-se de acompanhamento realizado pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) sobre as alterações em procedimentos contábeis promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional -, afirma que "é de todo louvável e necessário o esforço empreendido pelo Poder Executivo e pelo Conselho Federal de Contabilidade no sentido de buscar a convergência dos procedimentos contábeis com padrões internacionais".

Nesse sentido, ainda segundo o relator, "o alinhamento das normas contábeis aplicadas ao setor público brasileiro às normas internacionais requer a implementação de uma contabilidade pública patrimonial, com a adoção do regime de competência para as receitas e para as despesas, com o objetivo de conferir maior transparência ao patrimônio público".

A Corte de Contas se manifestou com a competência que a Constituição e a legitimidade pelo trabalho que realiza lhe creditam, não nos é permitido ficar no débito, enquanto profissionais contábeis, de traduzir, na prática, a Contabilidadecom Ciência Social e Aplicada.

Por: Joaquim Osório Liberalquino Ferreira
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou Portaria que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal. Acompanha Nota Explicativa que detalha os principais aspectos da Portaria.

A aludida portaria trata dos seguintes assuntos: a) do orçamento; b) da execução orçamentária do Consórcio Público; c) dos demonstrativos fiscais dos entes consorciados; d) da contabilidade patrimonial dos entes consorciados; e e) da transparência do Consórcio Público.
Veja:
Portaria STN nº 72/2012

Nota Explicativa

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional