Ainda segundo a Lei Maior, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica e, ao Tribunal de Contas, compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores.
Leia esta nota seguindo o seguinte link:http://contas.cnt.br/index.php?pg=noticias&idNoticia=145
Nenhum comentário:
Postar um comentário