domingo, 16 de março de 2014

Entenda os mecanismos de transferências voluntárias de recursos públicos (Convênios)

Transferências Voluntárias são recursos financeiros repassados pela União a Estados, Distrito Federal e/ou Municípios com o objetivo de entregar à sociedade um produto público, serviço ou bem. Essas transferências são também denominadas de convênios, contratos de repasse ou outro termo semelhante.


Tanto o recebedor dos recursos quanto o repassador querem a geração daquele produto, por isso, a transferência voluntária caracteriza-se como cooperação mútua e interesse recíproco, diferenciando do contrato puro, que há, como característica, interesses opostos.

Veja no vídeo abaixo a visão geral sobre transferências voluntárias:

quinta-feira, 13 de março de 2014

Assista a Palestra sobre o Boletim AFO

Acompanhe ao vivo a Palestra sobre o Boletim Administração Financeira e Orçamentária:

Acesse o link: http://www.contas.cnt.br/palestra-ao-vivo-boletim-afo/

domingo, 9 de março de 2014

Boletim Administração Financeira e Orçamentária

Apresentamos o primeiro número do Boletim Administração Financeira e Orçamentária (Boletim AFO)

1ª Edição, março de 2014
Editor Responsável: Renato Santos Chaves
ISSN: 2178-7263

Solicite aqui o seu Boletim AFO (R$ 18,90)

O objetivo desta publicação é disseminar informações e conhecimento em gestão pública no tocante à execução orçamentária e financeira, o que envolve desde a teoria básica, passando pela jurisprudência de tribunais e as normas que regem o assunto.
Veja os temas desta edição:

sexta-feira, 7 de março de 2014

Justiça Eleitoral: obrigatoriedade da assinatura do profissional da contabilidade nas prestações de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Consolidação das Contas Nacionais deverá ser efetivada pelo Sistema Siconfi

A consolidação das contas dos entes da federação, prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), deverá ser efetivada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Para tanto, a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela consolidação, emitiu a Portaria nº 86/2014, bem como a Nota Técnica nº 2/2014, as quais orientam e estabelecem regras para o recebimento do dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2014.