Apresentamos o primeiro número do Boletim Administração Financeira e Orçamentária (Boletim AFO)
1ª Edição, março de 2014
Editor Responsável: Renato Santos Chaves
ISSN: 2178-7263
Solicite aqui o seu Boletim AFO (R$ 18,90)
O objetivo desta publicação é disseminar informações e conhecimento em gestão pública no tocante à execução orçamentária e financeira, o que envolve desde a teoria básica, passando pela jurisprudência de tribunais e as normas que regem o assunto.
Veja os temas desta edição:
Ciclo de Gestão: aborda temas teóricos sobre planejamento, orçamento, direção, execução e controle - nesta edição abordamos o Plano Plurianual (PPA);
Notícias: informações úteis para esclarecimento sobre as ações governamentais.
- Uso do pregão eletrônico gera economia de R$ 9,1 bi em 2013;
- Publicação sobre governança será referência para atuação do TCU;
- Portaria Interministerial traz normas para repasse de emendas parlamentares;
- Consolidação das Contas Nacionais deverá ser efetivada pelo Sistema SICONFI.
Decisões e Jurisprudência: destaca o entendimento sobre assuntos diversos como prestação de contas e relações trabalhistas na Administração Pública.
- (STJ) Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo;
- (TRT-22ª Região) Alegação de falta de orçamento não justifica demissão de servidor concursado (Veja como Relator enfrentou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso sobre servidor concursado, que seria, em tese, da Justiça Comum)
Jurisprudência do TCU
- Licitação. Edital. Indicação de marca;
- Convênio e Congêneres. Execução financeira. Sigilo bancário;
- Responsabilidade. Afastamento temporário. Sonegação de informações;
- Competência do TCU. Convênio e Congêneres. Patrimônio da entidade convenente;
- Empres Pública. Cargos em comissão e funções de confiança.
Informativo de Licitações e Contratos do TCU
- Não há vedação a que um hospital possua duas atas vigentes com preço registrado para o mesmo item (...);
- É obrigatória, nas licitações cujo objeto seja divisível, a adjudicação por item e não por preço global (...);
- A caracterização de fraude à licitação não está associada ao seu resultado (...);
- É ilegal a exigência de execução pretérita de serviços com qualidade superior ao objeto licitado (...);
- Nos termos do art. 51, § 3º, da Lei 8.666/93, somente a existência de posição divergente, expressamente consignada em ata (...);
- É ilegal a exigência de certificações como critério de habilitação (...).
Consultoria (Perguntas e Respostas): seção dedicada a esclarecimento sobre temas técnicos.
- Pode ser deixado restos a pagar no Fundeb, sem saldo de caixa?
- Empresa prestadora de serviço somente deve emitir Nota Fiscal quando estiver com todas as Certidões Negativas em dia?
- É possível um município utilizar-se de legislação federal que trata de processo administrativa, na ausência de lei local?
Legislação: acompanhe as normas federais que entraram em vigor em janeiro e fevereiro de 2014, além de conferir na íntegra Portarias, Instruções e Notas Técnicas sobre Orçamento e Contabilidade Pública.
- Resenha das principais normas federais que entraram em vigor em janeiro/fevereiro de 2014;
- Portaria STN nº 634/2013 (consolidação das contas públicas);
- Portaria Interministerial nº 40, de 6/2/2014 (utilização do Siconv na execução de emendas parlamentares);
- Portaria STN nº 86, de 17/2/2014 (estabelece regras para o recebimento de dados contábeis);
- Nota Técnica nº 2/2014 (orientações acerca da Portaria STN nº 86/2014).
Nenhum comentário:
Postar um comentário