O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da Justiça Eletrônico
(DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de
recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda,
sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma
grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de
contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo
obrigatória a constituição de advogado”.
As regras para a prestação
de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I – Da
Obrigação de Prestar Contas. Conforme o Art. 33, deverão prestar contas à
Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e
estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se
constituídos. O Art. estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente
ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de
sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o Art. 33, é
solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das
informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).
Para o coordenador-adjunto
de Desenvolvimento Institucional do CFC, conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra
Filho, essa Resolução do TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral
ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da Contabilidade, uma
vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de
transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Essa decisão do Tribunal
Superior Eleitoral corrobora com a missão institucional do Sistema CFC/CRCs,
que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.
O conselheiro lembra que o
CFC tem feito, desde as últimas eleições, um amplo trabalho para orientar os
profissionais da Contabilidade, os candidatos e os partidos políticos sobre a
prestação de contas das campanhas. “Realizamos capacitação em vários estados,
nas eleições de 2008 e de 2010, e conseguimos treinar cerca de dez mil profissionais”,
ele recorda, acrescentando que o CFC também editou Manual de Prestação de
Contas Eleitorais.
Nas próximas semanas, o CFC vai definir um novo programa de
capacitação, para ser aplicado em todos os estados, visando à prestação de
contas das eleições deste ano.
De acordo com Joaquim
Bezerra Filho, a importância desse trabalho realizado pela Contabilidade,
prestando serviço à sociedade e à democracia brasileira, fez surgir um novo
ramo para os profissionais da área: a Contabilidade Eleitoral.
Conheça
o inteiro teor da Resolução 23.406/14: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-406
Fonte: Comunicação CFC
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