terça-feira, 13 de março de 2012

TCU publica Acórdão ratificando a aplicação integral do Princípio da Competência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera uma conquista fundamental para a adoção do arcabouço científico da contabilidade aplicada no setor público o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 158/2012, de 1º de fevereiro. A decisão do TCU expressa o entendimento do Tribunal a respeito da legalidade do Princípio da Competência e da inclusão do paradigma patrimonial, no reconhecimento dos fenômenos da área pública, incluindo o reconhecimento das receitas públicas, patrimonialmente.

Essas alterações de paradigma implantadas por meio das NBC T SP foram recepcionadas e operacionalizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através dos Manuais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, na sua quarta edição, com vigência para o exercício de 2012, mas pairavam questionamentos legais a respeito da sua legalidade. Com a decisão do Pleno do TCU, órgão de controle externo com competência não apenas em relação às normatizações e exigências legais para a União, mas, sobretudo, legitimado pela excelência técnica e contribuição à instrumentalização do controle social, da transparência e da efetividade do setor público.

"Essa decisão do TCU representa o reconhecimento de todos quantos defendem que a contabilidade seja um instrumento de controle, instrumentalização do controle social e da transparência como conquista e amadurecimento democrático do fortalecimento das instituições. Também é mister exaltar o trabalho conjunto realizado pelo CFC, pela STN, pelos TCEs, pelos TCMs e toda classe contábil", afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.

De acordo com a vice-presidente, amadurecemos e aprendemos com a discussão e questionamentos que foram realizados, pois compete às instituições e aos profissionais refletirem sobre as mudanças impostas pelo papel que o País conquistou e a sociedade exige, afinal, a contabilidade é uma ciência social e aplicada, devendo refletir os valores e as formas como governo, empresas, países e outros agentes se relacionam num mundo em permanente mudança, só que cada vez mais veloz.

Destaques do Acórdão

Discutido na reunião da Câmara Técnica do CFC, no mês de fevereiro, o Acórdão nº 158/2012 do TCU traz, entre outras, a recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional "que, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009 e Resolução CFC nº 1.133/2008, alterada pela Resolução nº 1.268/2009, inclua em notas explicativas informações relativas aos montantes da receita reconhecida e da receita arrecadada no exercício".

A vice-presidente Técnica do CFC destaca que o ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria - trata-se de acompanhamento realizado pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) sobre as alterações em procedimentos contábeis promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional -, afirma que "é de todo louvável e necessário o esforço empreendido pelo Poder Executivo e pelo Conselho Federal de Contabilidade no sentido de buscar a convergência dos procedimentos contábeis com padrões internacionais".

Nesse sentido, ainda segundo o relator, "o alinhamento das normas contábeis aplicadas ao setor público brasileiro às normas internacionais requer a implementação de uma contabilidade pública patrimonial, com a adoção do regime de competência para as receitas e para as despesas, com o objetivo de conferir maior transparência ao patrimônio público".

A Corte de Contas se manifestou com a competência que a Constituição e a legitimidade pelo trabalho que realiza lhe creditam, não nos é permitido ficar no débito, enquanto profissionais contábeis, de traduzir, na prática, a Contabilidadecom Ciência Social e Aplicada.

Por: Joaquim Osório Liberalquino Ferreira
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou Portaria que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal. Acompanha Nota Explicativa que detalha os principais aspectos da Portaria.

A aludida portaria trata dos seguintes assuntos: a) do orçamento; b) da execução orçamentária do Consórcio Público; c) dos demonstrativos fiscais dos entes consorciados; d) da contabilidade patrimonial dos entes consorciados; e e) da transparência do Consórcio Público.
Veja:
Portaria STN nº 72/2012

Nota Explicativa

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Congresso Brasileiro de Contabilidade


O 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade, com o tema “Contabilidade para o Desenvolvimento Sustentável”, será realizado em Belém/PA entre os dias 26 a 29 de agosto de 2012, contando com palestras, fóruns, painéis e feira de negócios. Também contará com a divulgação de trabalhos técnicos e científicos, organizado pelo Comitê Científico.

O objetivo do comitê é expor e debater temas atuais e tendências que conduzam ao desenvolvimento da Contabilidade como ciência social aplicada. Os trabalhos a serem submetidos devem ser divididos em “Científicos” ou “Técnicos”, devem ser inéditos e enquadrar-se em uma das áreas temáticas propostas. Os trabalhos devem possuir no mínimo 10 (dez) e no máximo 16 (dezesseis) páginas.

Os trabalhos serão premiados em dinheiro em valores de R$ 5.000,00; R$ 4.000,00 e R$ 3.000,00 para os primeiros, segundos e terceiros lugares, respectivamente, em cada uma das categorias, científicos ou técnicos.

Área Temática

* Teoria da Contabilidade
* Contabilidade e Governança Corporativa
* Contabilidade Financeira
* Auditoria e Perícia
* Contabilidade Tributária
* Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor
* Ética e Responsabilidade Socioambiental
* Educação e Pesquisa em Contabilidade
* Contabilidade Gerencial e Custos
* Temas Livres

Fonte: CFC