quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Rateio pela participação em consórcio público

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25 de agosto de 2011, cria o elemento de despesa 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público, onde devem ser registradas as despesas orçamentárias relativas ao contrato de rateio decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

As discussões nos Grupos Técnicos levaram a percepção da: 1) necessidade de evidenciação das transferências aos consórcios públicos, fruto do contrato de rateio, em nível mais agregado; e 2) impossibilidade de o contrato de rateio especificar em nível de elemento de despesa o repasse ao consórcio público, definindo-se, assim, a utilização dos elementos de contribuições e auxílios para as transferências correntes e de capital.

A criação do elemento de despesa 70 buscou concentrar em um elemento próprio as transferências a consórcios públicos, relativas aos contratos de rateio. Entretanto, aplicação do elemento 70 é facultativa para o ano de 2012. Caso não seja possível a adaptação dos orçamentos para a utilização destes elementos para o ano de 2012, o mesmo será utilizado somente a partir de 2013, utilizando-se para o ano que vem os elementos de contribuições ou auxílios para o contrato de rateio, conforme as orientações atuais do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

II Fórum de Ensino e Contabilidade Pública do Piauí

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) promoverá o II Fórum de Ensino e Contabilidade Pública do Piauí e o I Encontro de Professores de Ciências Contábeis do Piauí, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2011 no Hotel Blue Tree Rio Poty, em Teresina/PI.

Chamada do CRC-PI
Grandes nomes da contabilidade brasileira estarão reunidos, em Teresina, para o II Fórum de Ensino e Contabilidade Pública do Piauí e I Encontro de Professores de Ciências Contábeis do Piauí, que serão realizados nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, com o objetivo de promover debates em prol da classe, além de intercâmbio de experiência e da valorização do profissional.

Informações: Sede do CRC-PI.

Contato: (86) 3221-7531

Fonte: CRC-PI

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Atos de corrupção devem ser Crimes Hediondos?

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 204/2011, cuja proposta visa adicionar o inciso VIII no art. 1º na Lei nº 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para prever os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e aumenta a pena dos delitos previstos nos arts. nº 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O site do Senado está com enquete aberta até 31/8/2011 com a seguinte pergunta:

"Você é a favor ou contra o projeto que inclui os atos de corrupção na Lei dos Crimes Hediondos, que aplica punições mais severas aos condenados? (PLS 204/2011)"

Com o meu voto já são 90.759 manisfestações, sendo 99,1% a favor e 0,9% contra. Logicamente votei a favor!

Participe da enquete acessando o link: http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/ (canto superior direito da página).

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Lançada 2ª edição do livro Auditoria e Controladoria no Setor Público

O livro Auditoria e Controladoria no Setor Público – fortalecimento dos controles internos – com jurisprudência do TCU, publicado pela Juruá Editora, chega à sua segunda edição, revista e atualizada.

De autoria do Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Renato Santos Chaves, a obra conta com excelente aceitação na comunidade acadêmica bem como por profissionais da área de controle da administração pública, desde 2009, ano de sua primeira edição.

Em linguagem objetiva e clara, o livro aborda as principais normas, técnicas e procedimentos de auditoria adotados por organismos de controle nacionais e internacionais, a exemplo do TCU, CGU e GAO.

O auditor federal ainda mantém na internet, complementando os assuntos abordados no livro, o site www.contas.cnt.br, disponibilizando artigos científicos e temas sobre auditoria, contabilidade pública, controle social, entre outros.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

TCU encontra indícios de irregularidades nos sistemas de compras e licitações do governo federal

A Revista Veja, edição 2227, de 27/7/2011, publicou notícia sob o título "O TCU mostra os truques usados para roubar nosso dinheiro", demonstrando as principais tipologias (modo de operar) irregulares ou com fortes indícios de irregularidade.

Somente lembrando que todos nós somos, hoje, cadastrados. Se compramos no supermercado, fazem nosso cadastro, assim como na telefonia, nos serviços de saúde, lojas etc. A informação sobre a sociedade está em banco de dados. Ao cruzar tais informações, é possível trilhar o perfil das pessoas: renda, o que e onde consome, os tratamentos de saúde que fazem e por aí vai. Tais informações ou servirão para os serviços de marketing ou para os estelionatários de plantão. 

No governo a realidade não é diferente, aliás é uma obrigação o cadastro para se ter acesso a determiandos serviços. Começa com o CPF, CNPJ, Carteira de Habilitação, título de eleitor e por aí vai. Os governos estão informatizados, detendo grandes bancos de dados, salvo os pequenos e pobres entes municipais que se encontram no século passado, em temos de informatização, utilizando os velhos formulários em papel, preenchidos a lápis e borracha, sem poder avançar muito em termos de inteligência da informação.

O Tribunal de Contas da União, quando utiliza metodologias de cruzamento de informações em banco de dados oficiais, nas auditorias, encontra achados que apontam para fortes indícios de irregularidade.

O TCU publicou a seguinte nota:

"Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de falhas e irregularidades nos principais instrumentos gerenciadores de licitações e compras do governo federal. Foram avaliados o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), utilizado para operacionalizar atividades inerentes às contratações, e o Comprasnet, portal de compras do governo federal que permite a realização de pregões eletrônicos e o acesso a informações sobre licitações e contratos.

Segundo relatório do TCU, algumas das informações constantes nas bases de dados dos sistemas não são confiáveis, os controles para inibir a ocorrência de falhas e fraudes não são suficientes e o comportamento inadequado de empresas e de servidores propiciam a ocorrência de fraudes nas licitações, ocasionando possíveis prejuízos ao erário.

Além disso, a auditoria também identificou, entre outras irregularidades, empresas concorrentes com sócios em comum disputando uma mesma licitação, contratações com quantitativos superiores a 100% do definido em atas de registro de preço, contratações de empresas declaradas inidôneas, contratos firmados com empresas pertencentes a parlamentares e, ainda, contratos firmados com empresas cujos sócios são servidores públicos do próprio órgão contratante.

Para melhorar a gestão desses sistemas, o TCU determinou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras deliberações, que implante controles nesses sistemas de forma a evitar algumas irregularidades relacionadas ao registro de preços e ao uso indevido do lance de desempate em pregões por micro e pequenas empresas.

Cópia da decisão foi encaminhada à Secretaria Executiva do MP. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.

Serviço:

Acórdão 1793/2011 – Plenário

Processo: TC 011.643/2010-2

Sessão: 6/7/2011".

Fonte: Secom/TCU