terça-feira, 31 de maio de 2011

TCU avalia transporte e locomoção em cidades brasileiras

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a situação da circulação e do transporte em grandes cidades brasileiras. O panorama constatado pela auditoria revela crescimento desordenado dos municípios, desarticulação entre planejamento urbano e de transportes e uso crescente de transporte individual.

Na avaliação do TCU, há três problemas principais relacionados à dificuldade de mobilidade urbana: congestionamentos cada vez maiores, baixa adesão ao uso do transporte público coletivo e baixa qualidade das vias urbanas.

Para o ministro Aroldo Cedraz, relator do trabalho, o “cenário decorre fundamentalmente da precariedade do planejamento dos municípios e da deficiência da integração dos planos das cidades com os das regiões onde influem”. Dos 53 municípios analisados, apenas quatro apresentaram plano de transporte de forma integrada.

O Tribunal recomendou ao Ministério das Cidades que estabeleça um sistema de tratamento e coleta de informações que permita identificar os problemas, as necessidades e as possíveis soluções ligadas à mobilidade urbana de porte médio, em capitais, aglomerados urbanos e regiões metropolitanas.

Acórdão nº 1373/2011 - Plenário
Processo: TC-018.005/2010-1

Fonte: Secom/TCU

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Auditoria da Gestão Urbanística: nova área de atuação

Trago novamente ao contexto, a nota que publiquei em 25/3/2009 no site Contas.cnt sobre o tema Auditoria da Gestão Urbanística.

Encaminhei solicitações de informações a diversos tribunais de contas estaduais, via e-mail, sobre a atuação dos mesmos nos aspectos operacionais destacados na nota.

Somente o TCE-PE respondeu, manifestando-se no sentido de que não atua na análise do Plano Diretor dos municípios. Os demais, por ficarem silentes, presumimos que, também, não adotam tal prática. Eis a nota:

"A auditoria pode ser conceituada como técnica que visa analisar se determinados atos e fatos estão consonantes com critérios preestabelecidos, sustentada em procedimentos específicos, devendo ser relatada a situação encontrada, com respaldo em evidências e provas consistentes.
Nesse sentido, a Auditoria da Gestão Urbanística envolverá procedimentos que serão capazes de demonstrar se determinado Município está atentando para as regras que dispõem sobre:

• Utilização ordenada do solo com tributação progressiva específica (IPTU);

• Construções de residências, comércios e fábricas em áreas pré-estabelecidas;

• Estudo do impacto ambiental em grandes construções;

• Coleta e tratamento de resíduos sólidos (lixo);

• Preservação de praças e outros bens públicos;

• etc.

Na Espanha, e em diversos países latino-americanos, esse tipo de fiscalização é exercida constantemente pelos órgãos de controle externo dos respectivos países. No Brasil, segundo o sistema federativo e a autonomia administrativa municipal, adotada pela Constituição Federal de 1988, a auditoria da gestão urbanística deve ser implementada pelos Tribunais de Contas Estaduais, por terem legitimidade para tal, com o auxílio dos respectivos controles internos municipais.

Mas, qual critério ou norma legal os órgãos de controle deverão utilizar para dizer se os atos e fatos administrativos estão de acordo ou não com a boa e regular gestão urbanística? A presente indagação encontra resposta na Lei nº 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

Uma das várias diretrizes gerais da política urbana, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, refere-se ao Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Está mais do que na hora de forçar as autoridades municipais, bem como conscientizar seus moradores, que as cidades precisam ser conservadas, habitadas regularmente e que seus solos sejam utilizados com responsabilidade, dentro de critérios de planejamento, a fim de evitar a proliferação de favelas, da poluição de lagoas e rios, de desmoronamentos, inundações, entulhos e lixos nas ruas etc.

O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas turísticas e que causem impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

Dessa forma, os Tribunais de Contas dos Estados, em conjunto com os controles internos municipais, devem explorar essa nova área de atuação, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos munícipes."

segunda-feira, 14 de março de 2011

Fundeb do Piauí sob suspeita de fraude

Relatório divulgado pelo Conselho do Fundeb do Estado do Piauí apontou a existência de aplicação de recursos totalmente contrários aos preceitos emanados pela legislação de finanças públicas.

Trata-se da aquisição de livros didáticos sem o devido processo de licitação, com superfaturamento, sem a existência de notas fiscais e sem o atesto de recebimento do objeto, indicando uma irregularidade gravíssima que deve ser apurada pelos órgãos oficiais de controle.

Além disso, o relatório informa a transferência de recursos da conta do Fundeb para a conta única do Estado do Piauí, uma prática absurda que retira a possibilidade de controle sobre a execução do fundo.

O que chama mais atenção é a aquisição de livros no mês de setembro de 2010, já no final do ano letivo. Qual a motivação para a aquisição desses livros? Enquanto isso os professores não recebiam os salários em correspondência ao que definem as regras do Fundeb.

Verifique no seu estado e/ou município quanto foi recebido do Fundeb. Veja se o Conselho é atuante, se há relatórios ou pareceres. Exerça o controle social e denuncie as irregularidades.


sexta-feira, 11 de março de 2011

IV Prêmio de Monografias sobre Orçamento Público

Estão abertas até o dia 10 de outubro as inscrições para a quarta edição do concurso de monografias idealizado e promovido pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento - SOF/MP.

O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de estudos sobre o tema Orçamento Público, e destina-se, principalmente, a estudantes, professores, profissionais liberais e demais pesquisadores que atuam nessa área em todo o território nacional. Também procura incentivar a pesquisa sobre orçamento público, seus problemas, desafios e perspectivas, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade na Administração Pública.

Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica de graduação e pós-graduação. Serão aceitas monografias de candidatos cursando o último ano de graduação.

Cada candidato, incluindo o coautor, se houver, poderá concorrer com apenas um trabalho monográfico sobre um dos seguintes temas: Tema 1 – Qualidade do Gasto e Tema 2 – Novas Abordagens do Orçamento Público.

Prêmios

Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas: R$ 20 mil para a primeira colocação, R$ 10 mil para a segunda e R$ 5 mil para a terceira. Os vencedores ainda receberão certificado e terão a monografia publicada.

Outras informações como documentos necessários para inscrição e apresentação dos trabalhos poderão ser obtidos na Escola de Administração Fazendária - ESAF, responsável pela organização do concurso no sítio www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/premios/home-premios.htm .

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Liberdade de imprensa, a missão

A nova ministra da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Helena Chagas, prometeu, em seu primeiro discurso de posse (2/1/2011), que uma das suas principais missões será defender a liberdade de imprensa.

Comunicação social em um governo democrático passa sempre pela rigorosa e intransigente defesa da liberdade de imprensa. A presidenta Dilma Rousseff já demonstrou, em diversas oportunidades, seu apreço por esse importante pilar da democracia. Sua história de vida fala por si. Abrir mão disso seria impensável para a minha geração, que cresceu sob o regime militar , disse.

Por: » Leandro Kleber (Especial para o Correio Brasiliense).

 
Liberdade de imprensa siginifica divulgar as informações de forma isenta, sem direcionamentos. Nesse contexto, inserem-se as informações orçamentárias e financeiras de um governo, de modo a dar mais transparência à gestão, possibilitando ao cidadão o exercício do controle social e consequente reflexão sobre a atuação regular ou não do gestor público (Renato Chaves).