segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Liberdade de imprensa, a missão

A nova ministra da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Helena Chagas, prometeu, em seu primeiro discurso de posse (2/1/2011), que uma das suas principais missões será defender a liberdade de imprensa.

Comunicação social em um governo democrático passa sempre pela rigorosa e intransigente defesa da liberdade de imprensa. A presidenta Dilma Rousseff já demonstrou, em diversas oportunidades, seu apreço por esse importante pilar da democracia. Sua história de vida fala por si. Abrir mão disso seria impensável para a minha geração, que cresceu sob o regime militar , disse.

Por: » Leandro Kleber (Especial para o Correio Brasiliense).

 
Liberdade de imprensa siginifica divulgar as informações de forma isenta, sem direcionamentos. Nesse contexto, inserem-se as informações orçamentárias e financeiras de um governo, de modo a dar mais transparência à gestão, possibilitando ao cidadão o exercício do controle social e consequente reflexão sobre a atuação regular ou não do gestor público (Renato Chaves).

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Auditoria e Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Caros leitores,


A partir de 2011 as informações sobre auditoria e contabilidade aplicadas ao setor público serão postadas somente neste blog, consolidando os blogs de auditoria e contabilidade.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Publicada 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Ressalte-se que vigora novo Volume sobre Procedimentos Contábeis Orçamentários. Também entrou em vigor, a partir de 30/11/2010, a Parte VIII do MCASP - Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas, que visa orientar e harmonizar a elaboração das estatísticas de finanças públicas no âmbito do setor público.

As publicações podem ser consultadas na home page da STN clicando aqui em: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

TCU define regra para gastos com saúde - Mínimo constitucional não foi cumprido em 2007 e 2008.

* Por Ribamar Oliveira
Uma recente fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU )concluiu que o governo federal não cumpriu, na prática, em 2007 e 2008, o gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde, definido pela Emenda Constitucional 29. Os auditores do TCU constataram que várias despesas, empenhadas nesses dois anos e incluídas no cálculo do limite mínimo, transformaram-se emrestos a pagar e foram, posteriormente, canceladas. O cancelamento desses restos a pagar implicou o não cumprimento do mínimo constitucional para o gasto com a saúde nos dois anos.

Como até hoje a Emenda Constitucional 29 não foi regulamentada, está valendo a regra definida no artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). As despesas mínimas com saúde devem ter como parâmetro o valor efetivamente empenhado no ano anterior corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

O empenho é a autorização para o gasto, a etapa inicial daexecução orçamentária. Mas nem toda despesa TCU define regra para gastos com saúde empenhada em determinado ano é paga no mesmo exercício. Quando passa para o exercício seguinte, ela é inscrita em restos a pagar. O problema é que, às vezes, é cancelada antes de ser paga.

Os técnicos do TCU constataram que, em 2008, as despesas empenhadas em ações e serviços públicos de saúde atingiram R$ 48,679 bilhões. Como o mínimo exigido era de R$ 48,561 bilhões, houve um excesso (gasto adicional) de R$ 118 milhões. Do total das despesas empenhadas naquele ano, R$ 5,702 bilhões foram inscritas em restos a pagar.

O problema é que, em 2009, o governo cancelou R$ 476 milhões das despesas referentes a ações e serviços de saúde inscritas em restos a pagar em 2008. Por isso, o que era excesso de R$ 118 milhões, transformou-se em déficit de R$ 358 milhões. Pode-se dizer que, na prática, os gastos de saúde em 2008 apresentaram um déficit da ordem de R$ 358 milhões, informa o relatório do TCU.

Durante o ano de 2009, foram pagos R$ 3,480 bilhões dos restos a pagar da saúde, faltando ainda ser pago R$ 1,745 bilhão. Se houver novos cancelamentos, ou se a vigência dessas dotações expirar, esse déficit poderá ser ainda maior. Em 2007, ocorreu o mesmo fenômeno. As despesas empenhadas emações e serviços públicos de saúde ficaram em R$ 44,303 bilhões. Como o mínimo exigido era de R$ 44,275 bilhões, houve um excesso de R$ 28 milhões. Do total das despesas empenhadas em 2007, R$ 5,610 bilhões foram inscritas em restos a pagar.Em2008, R$ 220 milhões desses restos a pagar foram cancelados e, em 2009, mais R$ 235 milhões foram cancelados. No total, houve cancelamento de R$ 455 milhões.

Por causa disso, o excesso de R$ 28 milhões foi transformado em déficit de R$ 427 milhões. Os técnicos do TCU constataram ainda que, do total de R$ 5,610 bilhões em despesas de saúde inscritas em restos a pagar em 2007, ainda restava a pagar R$ 1,854 bilhão depois de encerrado o exercício de 2009, ou seja, depois de dois anos. Os gastos com saúde em 2007 e em 2008 apresentaram, até agora, um déficit total deR$ 785 milhões. Isso foi o que deixou de ser aplicado naqueles dois anos para que o mínimo constitucional tivesse sido cumprido.

Como várias despesas inscritas em restos a pagar em 2007 e 2008 ainda podem ser canceladas ou terem a vigência expirada, esse déficit poderá ser ainda maior. Por causa disso, os ministros do TCU decidiram, em acórdão aprovado em sessão do dia 6 deste mês, determinar aos ministérios da Saúde, Fazenda e Planejamento que garantam a aplicação, mediante dotação específica, de montante equivalente aos valores de restos a pagar que sejam cancelados, ou cuja vigência tenha expirado e que foram considerados para fins de cumprimento do limite mínimo com saúde. Essa decisão dos ministros do TCU valerá até que seja regulamentada a Emenda Constitucional 29.

O ministro Raimundo Carreiro, que foi o relator do processo no TCU, diz, em seu relatório, que as dificuldades na apuração do mínimo para a saúde poderão ser minimizadas com aprovação do projeto de Lei Complementar 306, de 2008, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que regulamenta a Emenda 29. O projeto, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RG), determina que, para efeito de cálculo dos recursos mínimos para a saúde, sejam consideradas as espesasliquidadas e pagas no exercício e as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar até o limite das disponibilidade de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde.

Diz ainda que a disponibilidade de caixa vinculada aos restos a pagar, e posteriormente cancelados ou prescritos, deverá ser, necessariamente, aplicada em ações e serviços públicos de saúde. A decisão do TCU deste mês antecipa, em parte, o entendimento do projeto que regulamenta a emenda constitucional 29.

* Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras para o Valor Econômico.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Exame de Suficiência é exigência legal para o exercício da profissão de Contador

A Lei nº 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei nº 9.295/46 (define as atribuições da profissão contábil), prescreveu que Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do respectivo curso, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

O aludido exame será realizado duas vezes ao ano e constará de provas objetivas que contemplem as seguintes áreas de conhecimento:

I - Técnicos em Contabilidade:

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Noções de Direito;

d) Matemática Financeira;

e) Legislação e Ética Profissional;

f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) Língua Portuguesa.


II - Ciências Contábeis:

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

d) Contabilidade Gerencial;

e) Controladoria;

f) Teoria da Contabilidade;

g) Legislação e Ética Profissional;

h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

i) Auditoria Contábil;

j) Perícia Contábil;

k) Noções de Direito;

l) Matemática Financeira e Estatística;

m) Língua Portuguesa.

A Resolução-CFC nº 1301/2010 Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).