A Secretaria do Tesouro Nacional, ao se deparar
com várias indagações provenientes dos entes governamentais sobre
classificações orçamentárias e patrimoniais, bem como operacionalização do
Plano de Contas, lançou a Parte VI do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, contendo perguntas e respostas a tais indagações.
Vamos abordar aqui algumas dessas questões que
consideramos interessantes no dia-a-dia prático da Contabilidade Pública.
(Receita -
Pergunta 5) Como classificar a receita proveniente de aplicação dos recursos
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB) no mercado financeiro?
Resposta STN:
A
classificação da receita proveniente de recursos do Fundeb deve subordinar-se
ao tipo de aplicação.
Exemplo:
a) Poupança
Classificação da receita: 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários (Ou nos seus desdobramentos).
b) Fundos de investimento com rentabilidade diária (baseado em cotas – Variável) e Fundos de renda fixa
Classificação da receita: 1321.00.00 – Juros de Títulos de Renda.
Exemplo:
a) Poupança
Classificação da receita: 1325.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários (Ou nos seus desdobramentos).
b) Fundos de investimento com rentabilidade diária (baseado em cotas – Variável) e Fundos de renda fixa
Classificação da receita: 1321.00.00 – Juros de Títulos de Renda.
Alertamos que tais rendimentos são recursos vinculados ao objeto de gasto do Fundeb, não podendo ser utilizado para outros fins.
(Despesa - Pergunta 3) Em uma licitação
para execução de serviços de reparo de instalações hidrossanitárias com
fornecimento de peças, a proposta vencedora apresentou uma planilha com preços
para peças e materiais (R$ 2.000,00) e mão de obra (R$ 1.000,00). Como proceder
à classificação contábil nesse caso? Só em material, em razão de sua
predominância ou registrar a despesa em razão da planilha apresentada?
Resposta STN:
Sempre que for
possível, a administração pública deve registrar a despesa no elemento de
despesa adequado, nesse caso há a possibilidade da identificação correta do
objeto do gasto conforme contrato.
No caso em questão, existem dois objetos de gastos distintos: a entidade deverá registrar uma parte da despesa em material de consumo ((R$ 2.000,00) e outra parte como serviço (R$ 1.000,00)).
No caso em questão, existem dois objetos de gastos distintos: a entidade deverá registrar uma parte da despesa em material de consumo ((R$ 2.000,00) e outra parte como serviço (R$ 1.000,00)).
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