quinta-feira, 20 de março de 2014

Videoaula Contabilidade Geral para a Receita Federal do Brasil

Nesta videoaula, procuramos desmistificar a dificuldade que se impõe quando se estuda a disciplina Contabilidade.
Temos que ter em mente que a Contabilidade é um Sistema de Informação, demonstrando a situação do patrimônio da entidade objeto da contabilidade.

domingo, 16 de março de 2014

Entenda os mecanismos de transferências voluntárias de recursos públicos (Convênios)

Transferências Voluntárias são recursos financeiros repassados pela União a Estados, Distrito Federal e/ou Municípios com o objetivo de entregar à sociedade um produto público, serviço ou bem. Essas transferências são também denominadas de convênios, contratos de repasse ou outro termo semelhante.


Tanto o recebedor dos recursos quanto o repassador querem a geração daquele produto, por isso, a transferência voluntária caracteriza-se como cooperação mútua e interesse recíproco, diferenciando do contrato puro, que há, como característica, interesses opostos.

Veja no vídeo abaixo a visão geral sobre transferências voluntárias:

domingo, 9 de março de 2014

Boletim Administração Financeira e Orçamentária

Apresentamos o primeiro número do Boletim Administração Financeira e Orçamentária (Boletim AFO)

1ª Edição, março de 2014
Editor Responsável: Renato Santos Chaves
ISSN: 2178-7263

Solicite aqui o seu Boletim AFO (R$ 18,90)

O objetivo desta publicação é disseminar informações e conhecimento em gestão pública no tocante à execução orçamentária e financeira, o que envolve desde a teoria básica, passando pela jurisprudência de tribunais e as normas que regem o assunto.
Veja os temas desta edição:

sexta-feira, 7 de março de 2014

Justiça Eleitoral: obrigatoriedade da assinatura do profissional da contabilidade nas prestações de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Consolidação das Contas Nacionais deverá ser efetivada pelo Sistema Siconfi

A consolidação das contas dos entes da federação, prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), deverá ser efetivada por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Para tanto, a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela consolidação, emitiu a Portaria nº 86/2014, bem como a Nota Técnica nº 2/2014, as quais orientam e estabelecem regras para o recebimento do dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2014.