sábado, 31 de agosto de 2013

Exigências para os entes federados receberem transferências voluntárias

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

Portanto, são repasses financeiros a título de convênios (dentre outras nomenclaturas), com o intuito de executar políticas públicas. Podemos afirmar que muitos Municípios sobrevivem às custas de transferências voluntárias, compostas de recursos correntes que são, geralmente, serviços e, recursos de capital, geralmente, obras e equipamentos.

Conforme vamos verificar no rol de exigências para a realização de transferências voluntárias, a atividade do Contador Público/Contabilidade Pública é essencial para manter os entes federados adimplentes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


A Secretaria do Tesouro Nacional mantém o Sistema CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), além de disponibilizar uma publicação informativa sobre cada um dos itens exigíveis para possibilitar o recebimento dessas transferências voluntárias.

Veja o rol:
1. Exercício da Plena Competência Tributária 
2. Aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação 
3. Aplicação Mínima de Recursos na Área da Saúde 
4. Regularidade Previdenciária 
5. Regularidade Perante a Fazenda Pública Federal 
6. Regularidade Quanto a Contribuições Previdenciárias
7. Regularidade Quanto a Contribuições para o FGTS 
8. Regularidade em Relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 
9. Regularidade Perante o Poder Público Federal 
10. Regularidade Quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente 
11. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF 
12. Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO 
13. Encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n° 4.320/1964
14. Observância dos limites de despesa total com pessoal 
15. Observância dos limites das dívidas consolidada líquida
16. Observância do limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
17. Observância do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último ano do mandato) 
18. Observância dos limites de despesa comprometidos com as parcerias público-privadas 
19. Observância de exigência de Transparência na Gestão Fiscal
20. Observância de regularidade quanto ao pagamento de precatórios 
21. Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias 
22. Impedimento para a realização de transferências voluntárias em período pré-eleitoral 

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