segunda-feira, 22 de abril de 2013

Dúvidas operacionais - classificação orçamentária da receita em ações da Saúde

Interessante dúvida suscitada e esclarecida no MCASP, versa sobre a aplicação de fontes de recursos em ações da saúde.

Os recursos aplicados na função saúde, com classificação vinculada, dão transparência quanto à correta aplicação e execução dos fundos municipais e estaduais de saúde.


Não raro, as ações de controle da CGU e do TCU se deparam com balancetes de tais fundos que não identificam de forma correta as fontes dos recursos empenhados e aplicados. Isso gera dúvida quanto aos percentuais mínimos exigidos constitucionalmente na aplicação dos recursos da saúde.

Semelhante conduta, também é verificada na aplicação de recursos da função Educação, especialmente no que tange ao Fundeb.

Bom. Mas quanto à dúvida, formulou-se a seguinte pergunta:

Uma dotação orçamentária da Secretaria de Saúde contém a especificação da fonte código 02 (saúde). É possível a realização de empenho, em ações de Saúde dessa Secretaria, com a fonte 00 (recursos ordinários)?

Resposta: Sim. As despesas de áreas governamentais específicas, atendidas por recursos vinculados, como educação e saúde, podem ser custeadas com tais recursos vinculados ou, ainda, com recursos ordinários.

No presente caso, de forma geral, não há irregularidade em aplicar recursos ordinários em ações da saúde. No entanto, a recíproca não é verdadeira, ou seja, não é possível aplicar recursos da ação saúde em outras ações ou funções governamentais, já que a especificação da função saúde (ou função educação) é vinculada.

Em breve, novos comentários sobre dúvidas operacionais em Contabilidade Pública serão publicados.

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