sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Lançamentos Contábeis Padronizados

http://www.contas.cnt.br/cursos-ead/curso-contabilidade-publica/O registro contábil é realizado, em sua maioria, em sistemas informatizados de contas. Especificamente na contabilidade pública, um só fato contábil pode dar vazão a uma série de registros, vez que são utilizados os subsistemas orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação. Na prática, é uma trabalheira só.

O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por exemplo, criou uma Tabela de Eventos que consiste em agrupar lançamentos contábeis a partir da natureza do fato contábil. Explico: se o fato contábil for o empenho de uma despesa, os lançamentos correlatos a esse fato serão registrados a partir de um evento denominado empenho, o qual traz, nos bastidores, todos os lançamentos contábeis correlacionados a esse fato. Na prática, o servidor público que faz o lançamento não precisa, necessariamente, ser contador ou entender de contabilidade. Basta compreender o fato contábil e escolher um dos eventos dispostos numa tabela.

Na nova contabilidade pública, a Tabela de Eventos será substituída pelos Lançamentos Contábeis Padronizados e pelo Conjunto de Lançamentos Padronizados. Tal sistemática serve como instrumento de simplificação da forma do registro contábil.

Os Lançamentos Contábeis Padronizados correspondem a uma codificação que representa os lançamentos contábeis de forma simplificada, facilitando a operação rotineira, sobretudo para os não contadores. Os Conjuntos de Lançamentos Padronizados, por sua vez, englobam os fenômenos contábeis típicos dos entes públicos e envolvem os Lançamentos Contábeis Padronizados.

Vale ressaltar que a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T 16.5 - Registro Contábil), aduz que os registros contábeis devem ser validados por contabilistas, com base em documentação hábil e em conformidade às normas e às técnicas contábeis. Assim, a despeito de existir esses mecanismos de facilitação de registro contábil, os mesmos devem ser referendados por profissional contábil devidamente habilitado.

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