terça-feira, 21 de agosto de 2012

Débito e Crédito - Procedimentos Contábeis Básicos


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A nova Contabilidade Pública I

O título "A nova Contabilidade Pública" não pretende transmitir a ideia de que, atualmente, devemos aprender novas técnicas de contabilização. O que se quer, na verdade, é que o Brasil desperte de interpretações reduzidas sobre o escopo da Contabilidade Pública.

Pelo menos esta é a minha interpretação, extraída do documento lançado pela Secretaria do Tesouro Nacional denominado "Introdução à Contabilidade Pública". Em reforço à minha conclusão, lanço alguns excertos retirados de tal documento.

Um dos principais argumentos, é que a ciência contábil no País vem passando por significativas transformações rumo à convergência aos padrões internacionais. Conforme se depreende facilmente, não é apenas o setor público que passa por transformações. O setor privado idem. Aliás, bacharéis em Ciências Contábeis formados à minha época (2001), devem empreender esforços para se atualizarem.

Destaco, como fato interessante, que a Lei 4.320/64 foi marco importante na construção de uma administração financeira e contábil. Isso mesmo, 1964! Segundo o documento, esta lei estabeleceu importantes regras para propiciar o equilíbrio das finanças públicas no País, utilizando o orçamento público como o mais importante instrumento para atingir esse objetivo.

Destaquei o termo "orçamento público", pois este recebeu toda a atenção da legislação de finanças públicas à época, deixando, em segundo plano, os aspectos contábeis ou patrimoniais. Assim, o documento em análise arremata que o orçamento público ganhou tanta importância com a Lei 4.320/64 que as normas para os registros contábeis previstas por essa lei, que vigem até hoje, propiciaram interpretações muito voltadas para os conceitos orçamentários, em detrimento da evidenciação dos aspectos patrimoniais.

Parece, então, que o termo "a nova Contabilidade Pública" quer mesmo é resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio, ampliando o escopo de sua atuação. Nesse sentido, a novel Contabilidade Pública busca compreender os aspectos orçamentário, financeiro e fiscal desse setor, segundo o próprio documento, de maneira a não se realizar interpretações equivocadas a respeito das mais variadas informações contábeis

Bom! Objetivamente, a Contabilidade Pública atual, passará, de fato, a fazer valer a lei não somente nos aspectos orçamentários, mas, também, nos aspectos contábeis e fiscais.

Em breve, trataremos sobre os aspectos orçamentário, financeiro e fiscal da nova Contabilidade Pública. Até lá.