quarta-feira, 14 de março de 2012

Livro Demonstrações Contábeis Públicas: Indicadores de Desempenho e Análise

O Professor Maurício Corrêa da Silva lançou o livro "Demonstrações Contábeis Públicas: Indicadores de Desempenho e Análise", editado pela Editora Atlas. A obra tem como objetivo motivar alunos de graduação e pós-graduação e profissionais da área contábil fazerem pesquisas com métodos quantitativos (média, desvio-padrão, coeficiente de variação etc.) na área governamental, além de aplicar os indicadores contábeis de desempenho propostos (comparações de governo de FHC, Lula, governo de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife etc.).

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Por: Renato Chaves
Fonte: Prof. Maurício Corrêa da Silva

terça-feira, 13 de março de 2012

TCU publica Acórdão ratificando a aplicação integral do Princípio da Competência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera uma conquista fundamental para a adoção do arcabouço científico da contabilidade aplicada no setor público o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 158/2012, de 1º de fevereiro. A decisão do TCU expressa o entendimento do Tribunal a respeito da legalidade do Princípio da Competência e da inclusão do paradigma patrimonial, no reconhecimento dos fenômenos da área pública, incluindo o reconhecimento das receitas públicas, patrimonialmente.

Essas alterações de paradigma implantadas por meio das NBC T SP foram recepcionadas e operacionalizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através dos Manuais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, na sua quarta edição, com vigência para o exercício de 2012, mas pairavam questionamentos legais a respeito da sua legalidade. Com a decisão do Pleno do TCU, órgão de controle externo com competência não apenas em relação às normatizações e exigências legais para a União, mas, sobretudo, legitimado pela excelência técnica e contribuição à instrumentalização do controle social, da transparência e da efetividade do setor público.

"Essa decisão do TCU representa o reconhecimento de todos quantos defendem que a contabilidade seja um instrumento de controle, instrumentalização do controle social e da transparência como conquista e amadurecimento democrático do fortalecimento das instituições. Também é mister exaltar o trabalho conjunto realizado pelo CFC, pela STN, pelos TCEs, pelos TCMs e toda classe contábil", afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.

De acordo com a vice-presidente, amadurecemos e aprendemos com a discussão e questionamentos que foram realizados, pois compete às instituições e aos profissionais refletirem sobre as mudanças impostas pelo papel que o País conquistou e a sociedade exige, afinal, a contabilidade é uma ciência social e aplicada, devendo refletir os valores e as formas como governo, empresas, países e outros agentes se relacionam num mundo em permanente mudança, só que cada vez mais veloz.

Destaques do Acórdão

Discutido na reunião da Câmara Técnica do CFC, no mês de fevereiro, o Acórdão nº 158/2012 do TCU traz, entre outras, a recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional "que, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009 e Resolução CFC nº 1.133/2008, alterada pela Resolução nº 1.268/2009, inclua em notas explicativas informações relativas aos montantes da receita reconhecida e da receita arrecadada no exercício".

A vice-presidente Técnica do CFC destaca que o ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria - trata-se de acompanhamento realizado pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) sobre as alterações em procedimentos contábeis promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional -, afirma que "é de todo louvável e necessário o esforço empreendido pelo Poder Executivo e pelo Conselho Federal de Contabilidade no sentido de buscar a convergência dos procedimentos contábeis com padrões internacionais".

Nesse sentido, ainda segundo o relator, "o alinhamento das normas contábeis aplicadas ao setor público brasileiro às normas internacionais requer a implementação de uma contabilidade pública patrimonial, com a adoção do regime de competência para as receitas e para as despesas, com o objetivo de conferir maior transparência ao patrimônio público".

A Corte de Contas se manifestou com a competência que a Constituição e a legitimidade pelo trabalho que realiza lhe creditam, não nos é permitido ficar no débito, enquanto profissionais contábeis, de traduzir, na prática, a Contabilidadecom Ciência Social e Aplicada.

Por: Joaquim Osório Liberalquino Ferreira
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade