quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Rateio pela participação em consórcio público

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25 de agosto de 2011, cria o elemento de despesa 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público, onde devem ser registradas as despesas orçamentárias relativas ao contrato de rateio decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

As discussões nos Grupos Técnicos levaram a percepção da: 1) necessidade de evidenciação das transferências aos consórcios públicos, fruto do contrato de rateio, em nível mais agregado; e 2) impossibilidade de o contrato de rateio especificar em nível de elemento de despesa o repasse ao consórcio público, definindo-se, assim, a utilização dos elementos de contribuições e auxílios para as transferências correntes e de capital.

A criação do elemento de despesa 70 buscou concentrar em um elemento próprio as transferências a consórcios públicos, relativas aos contratos de rateio. Entretanto, aplicação do elemento 70 é facultativa para o ano de 2012. Caso não seja possível a adaptação dos orçamentos para a utilização destes elementos para o ano de 2012, o mesmo será utilizado somente a partir de 2013, utilizando-se para o ano que vem os elementos de contribuições ou auxílios para o contrato de rateio, conforme as orientações atuais do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.