segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Congresso Brasileiro de Contabilidade


O 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade, com o tema “Contabilidade para o Desenvolvimento Sustentável”, será realizado em Belém/PA entre os dias 26 a 29 de agosto de 2012, contando com palestras, fóruns, painéis e feira de negócios. Também contará com a divulgação de trabalhos técnicos e científicos, organizado pelo Comitê Científico.

O objetivo do comitê é expor e debater temas atuais e tendências que conduzam ao desenvolvimento da Contabilidade como ciência social aplicada. Os trabalhos a serem submetidos devem ser divididos em “Científicos” ou “Técnicos”, devem ser inéditos e enquadrar-se em uma das áreas temáticas propostas. Os trabalhos devem possuir no mínimo 10 (dez) e no máximo 16 (dezesseis) páginas.

Os trabalhos serão premiados em dinheiro em valores de R$ 5.000,00; R$ 4.000,00 e R$ 3.000,00 para os primeiros, segundos e terceiros lugares, respectivamente, em cada uma das categorias, científicos ou técnicos.

Área Temática

* Teoria da Contabilidade
* Contabilidade e Governança Corporativa
* Contabilidade Financeira
* Auditoria e Perícia
* Contabilidade Tributária
* Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor
* Ética e Responsabilidade Socioambiental
* Educação e Pesquisa em Contabilidade
* Contabilidade Gerencial e Custos
* Temas Livres

Fonte: CFC

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Rateio pela participação em consórcio público

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25 de agosto de 2011, cria o elemento de despesa 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público, onde devem ser registradas as despesas orçamentárias relativas ao contrato de rateio decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

As discussões nos Grupos Técnicos levaram a percepção da: 1) necessidade de evidenciação das transferências aos consórcios públicos, fruto do contrato de rateio, em nível mais agregado; e 2) impossibilidade de o contrato de rateio especificar em nível de elemento de despesa o repasse ao consórcio público, definindo-se, assim, a utilização dos elementos de contribuições e auxílios para as transferências correntes e de capital.

A criação do elemento de despesa 70 buscou concentrar em um elemento próprio as transferências a consórcios públicos, relativas aos contratos de rateio. Entretanto, aplicação do elemento 70 é facultativa para o ano de 2012. Caso não seja possível a adaptação dos orçamentos para a utilização destes elementos para o ano de 2012, o mesmo será utilizado somente a partir de 2013, utilizando-se para o ano que vem os elementos de contribuições ou auxílios para o contrato de rateio, conforme as orientações atuais do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

II Fórum de Ensino e Contabilidade Pública do Piauí

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) promoverá o II Fórum de Ensino e Contabilidade Pública do Piauí e o I Encontro de Professores de Ciências Contábeis do Piauí, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2011 no Hotel Blue Tree Rio Poty, em Teresina/PI.

Chamada do CRC-PI
Grandes nomes da contabilidade brasileira estarão reunidos, em Teresina, para o II Fórum de Ensino e Contabilidade Pública do Piauí e I Encontro de Professores de Ciências Contábeis do Piauí, que serão realizados nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, com o objetivo de promover debates em prol da classe, além de intercâmbio de experiência e da valorização do profissional.

Informações: Sede do CRC-PI.

Contato: (86) 3221-7531

Fonte: CRC-PI

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Atos de corrupção devem ser Crimes Hediondos?

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 204/2011, cuja proposta visa adicionar o inciso VIII no art. 1º na Lei nº 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para prever os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e aumenta a pena dos delitos previstos nos arts. nº 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O site do Senado está com enquete aberta até 31/8/2011 com a seguinte pergunta:

"Você é a favor ou contra o projeto que inclui os atos de corrupção na Lei dos Crimes Hediondos, que aplica punições mais severas aos condenados? (PLS 204/2011)"

Com o meu voto já são 90.759 manisfestações, sendo 99,1% a favor e 0,9% contra. Logicamente votei a favor!

Participe da enquete acessando o link: http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/ (canto superior direito da página).

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Lançada 2ª edição do livro Auditoria e Controladoria no Setor Público

O livro Auditoria e Controladoria no Setor Público – fortalecimento dos controles internos – com jurisprudência do TCU, publicado pela Juruá Editora, chega à sua segunda edição, revista e atualizada.

De autoria do Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Renato Santos Chaves, a obra conta com excelente aceitação na comunidade acadêmica bem como por profissionais da área de controle da administração pública, desde 2009, ano de sua primeira edição.

Em linguagem objetiva e clara, o livro aborda as principais normas, técnicas e procedimentos de auditoria adotados por organismos de controle nacionais e internacionais, a exemplo do TCU, CGU e GAO.

O auditor federal ainda mantém na internet, complementando os assuntos abordados no livro, o site www.contas.cnt.br, disponibilizando artigos científicos e temas sobre auditoria, contabilidade pública, controle social, entre outros.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

TCU encontra indícios de irregularidades nos sistemas de compras e licitações do governo federal

A Revista Veja, edição 2227, de 27/7/2011, publicou notícia sob o título "O TCU mostra os truques usados para roubar nosso dinheiro", demonstrando as principais tipologias (modo de operar) irregulares ou com fortes indícios de irregularidade.

Somente lembrando que todos nós somos, hoje, cadastrados. Se compramos no supermercado, fazem nosso cadastro, assim como na telefonia, nos serviços de saúde, lojas etc. A informação sobre a sociedade está em banco de dados. Ao cruzar tais informações, é possível trilhar o perfil das pessoas: renda, o que e onde consome, os tratamentos de saúde que fazem e por aí vai. Tais informações ou servirão para os serviços de marketing ou para os estelionatários de plantão. 

No governo a realidade não é diferente, aliás é uma obrigação o cadastro para se ter acesso a determiandos serviços. Começa com o CPF, CNPJ, Carteira de Habilitação, título de eleitor e por aí vai. Os governos estão informatizados, detendo grandes bancos de dados, salvo os pequenos e pobres entes municipais que se encontram no século passado, em temos de informatização, utilizando os velhos formulários em papel, preenchidos a lápis e borracha, sem poder avançar muito em termos de inteligência da informação.

O Tribunal de Contas da União, quando utiliza metodologias de cruzamento de informações em banco de dados oficiais, nas auditorias, encontra achados que apontam para fortes indícios de irregularidade.

O TCU publicou a seguinte nota:

"Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de falhas e irregularidades nos principais instrumentos gerenciadores de licitações e compras do governo federal. Foram avaliados o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), utilizado para operacionalizar atividades inerentes às contratações, e o Comprasnet, portal de compras do governo federal que permite a realização de pregões eletrônicos e o acesso a informações sobre licitações e contratos.

Segundo relatório do TCU, algumas das informações constantes nas bases de dados dos sistemas não são confiáveis, os controles para inibir a ocorrência de falhas e fraudes não são suficientes e o comportamento inadequado de empresas e de servidores propiciam a ocorrência de fraudes nas licitações, ocasionando possíveis prejuízos ao erário.

Além disso, a auditoria também identificou, entre outras irregularidades, empresas concorrentes com sócios em comum disputando uma mesma licitação, contratações com quantitativos superiores a 100% do definido em atas de registro de preço, contratações de empresas declaradas inidôneas, contratos firmados com empresas pertencentes a parlamentares e, ainda, contratos firmados com empresas cujos sócios são servidores públicos do próprio órgão contratante.

Para melhorar a gestão desses sistemas, o TCU determinou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MP), entre outras deliberações, que implante controles nesses sistemas de forma a evitar algumas irregularidades relacionadas ao registro de preços e ao uso indevido do lance de desempate em pregões por micro e pequenas empresas.

Cópia da decisão foi encaminhada à Secretaria Executiva do MP. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.

Serviço:

Acórdão 1793/2011 – Plenário

Processo: TC 011.643/2010-2

Sessão: 6/7/2011".

Fonte: Secom/TCU

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Publicada a 4ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

A Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central de Contabilidade Federal, atua junto à sociedade de modo a definir e normatizar procedimentos que possibilitem a evidenciação orçamentária, financeira e patrimonial dos entes da Administração Pública. Neste sentido, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) constitui instrumento normativo que harmoniza e padroniza a Contabilidade Pública no âmbito da Federação Brasileira, estabelecendo as bases para a consolidação das contas nacionais e para a convergência aos padrões internacionais de contabilidade pública, indo assim ao encontro das disposições da Portaria MF 184/2008 e do Decreto Federal nº 6.976/2009.

Com vistas à sua atualização anual, no dia 22 de Junho foram publicadas no Diário Oficial da União as portarias de aprovação da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A Portaria Conjunta nº 1, de 20 de junho de 2011, editada conjuntamente pela Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal, além de alterar a Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001, aprova as Partes I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, elaborado conjuntamente pela STN/CCONF e SOF, e VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas, elaborado conjuntamente pela STN/CESEF e SOF, da 4ª edição do MCASP.

A Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, editada pela STN, aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição do MCASP.

As portarias e as partes do MCASP encontram-se no seguinte endereço:


As principais alterações em relação à 3ª edição consistem na atualização das classificações orçamentárias ante a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2010, na atualização de registros contábeis referentes à repartição de créditos tributários, no ajuste da terminologia e orientações referentes ao tratamento e reconhecimento de ativos imobilizados, intangíveis e demais créditos - incluindo-se ajustes patrimoniais diversos (reavaliação, impairment, provisões, etc.), na atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e na atualização da Parte de Perguntas e Respostas, com a divisão em tópicos por assunto e a inclusão das dúvidas mais comuns recebidas pelo "Fale Conosco".

Desta forma, o MCASP contribui para a promoção do desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil, fortalecendo-a institucionalmente e atuando como agente de transparência social, constituindo-se assim como ferramenta primordial para o sucesso do aperfeiçoamento da gestão pública.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

quinta-feira, 30 de junho de 2011

TCU identifica falhas no monitoramento da assistência farmacêutica no País

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas na implantação e operacionalização da assistência farmacêutica básica em todo o País. Foram abordadas questões relativas ao planejamento da assistência farmacêutica, à seleção e programação de medicamentos, armazenamento, distribuição em postos de saúde e dispensação para a população. O trabalho apontou deficiências no sistema de acompanhamento utilizado pelo Ministério da Saúde (MS), assim como no controle da aplicação dos recursos repassados a estados e municípios.

Foi constatado que o único instrumento utilizado pelo MS para monitorar e avaliar a assistência farmacêutica é o Relatório Anual de Gestão (RAG). Entretanto, muitos municípios deixam de elaborar o relatório, o que torna o sistema ineficiente para fins de fiscalização. Com vistas a auxiliar a elaboração do RAG, o MS desenvolveu o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão SARG-SUS. Contudo, o fato de a utilização desse sistema não ser compulsória implica risco potencial ao sucesso da ferramenta.

Os dados mostram que as principais falhas nos estados e municípios referem-se à falta ou precariedade de planejamento nas compras dos remédios, condições inadequadas de armazenagem e falta de controle no fluxo dos estoques. O ministro José Jorge, relator do processo, destacou que existem diversas unidades de monitoramento do MS atuando de forma fragmentada e seguindo orientações diferentes, o que atrapalha um diagnóstico exato da atual situação do sistema de distribuição de remédios.

O TCU determinou ao MS que apresente plano de ação no sentido de instituir a obrigatoriedade da alimentação do SARG-SUS por estados e municípios, além de publicar os relatórios na internet para consulta. Em acórdão, o TCU também determinou a criação de mecanismos que incentivem a atuação dos gestores nas atividades relativas à assistência farmacêutica básica.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Revista Digital Auditoria e Gestão Governamental recebe artigos para publicação

A Revista Digital Auditoria e Gestão Governamental está recebendo artigos científicos para a publicação no seu próximo número, até o dia 15/7/2011.

A aludida publicação detém junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), o código ISSN – Internacional Standard Serial Number, sob o registro 2178-7263. Isso quer dizer que os artigos publicados no periódico são considerados produções científicas para todos os efeitos, servindo, inclusive, para pontuação em títulos exigidos em concurso público. Os artigos publicados são também considerados "atividades complementares extracurriculares".

Estudantes e profissionais das diversas áreas podem se aliar a este veículo divulgador da pesquisa científica, devendo observar as seguintes orientações:

1) A aprovação e a publicação de artigos na revista não gera direito à percepção pecuniária ao autor, tendo em vista a gratuidade da mesma.

2) Os conceitos e opiniões emitidos nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores.

3) A formatação deve obedecer às seguintes diretrizes:

a) Formato do programa Microsoft Word;
b) Fonte Times New Roman - tamanho 12;
c) Espaçamento 1,5 entre linhas;
d) Formato da página: A4 (21 x 29,7);
e) Todas as margens com 2 cm;
f) Entre 5 (cinco) e 10 (dez) laudas (desconsideradas as referências bibliográficas).

Os interessados em publicar artigos científicos devem encaminhar o texto para o seguinte e-mail: contas.cnt@uol.com.br.  

quinta-feira, 16 de junho de 2011

AGU defende constitucionalidade de modelo diferenciado de licitação para obras da Copa

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Congresso Nacional nota técnica com argumentos pela constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Esse novo modelo, que está em debate na Câmara dos Deputados, aplica-se exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da Copa do Mundo Fifa 2014, Copa das Confederações em 2013, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016.

O documento, assinado pelo Secretário-Geral de Consultoria e Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, ressalta entre outros pontos que o regime diferenciado foi amplamente analisado pelas áreas jurídicas do Governo e atende às exigências legais impostas pela Constituição.

A manifestação da AGU ressalta ainda que a proposta é expressa ao determinar que as "licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo".

A Advocacia-Geral observa, também, que os referidos eventos, por si só, já justificariam a excepcionalidade do regime "em face da premência de sua realização e sua importância, sendo público e notório que boa parte dos países que realizaram esses eventos, inclusive os ditos de primeiro mundo, excepcionalizaram o seu regime de licitações e contratações".

A manifestação da AGU é um contraponto à nota do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a constitucionalidade de cinco dispositivos. Para a Advocacia-Geral, os apontamentos feitos pelo MPF não podem prosperar, uma vez que há regramento suficiente em relação aos dispositivos que tratam o RDC, "que não dariam margem a discricionariedade excessiva e que observam os dispositivos e princípios constitucionais-administrativos aplicáveis às licitações e contratações".

Fonte: AGU

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Ministro do STF Joaquim Barbosa

Em entrevista às páginas amarelas da Revista Veja (Edição nº 2221), o Ministro do STF Joaquim Barbosa assim se manifestou ante os seguintes questionamentos:

Esse emaranhado legal também está entre as causa da impunidade?
R - A Justiça solta por que, muitas vezes, a decisão de prender não está muito bem fundamentada. Os elementos que levaram à prisão não são consistentes. A polícia trabalha mal, o Ministério Público trabalha mal. Na maioria dos casos que resultam em impunidade, é isso que ocorre. Por outro lado, o sistema penal brasileiro pune – e muito... principalmente os negros, os pobres, as minorias em geral. Às vezes, de maneira cruel, mediante defesa puramente formal ou absolutamente ineficiente.

(...)

O senhor concorda com a forma como são escolhidos os ministros das cortes superiores?
R – Não é o sistema ideal, mas vislumbro outro melhor. Há os que criticam essa prerrogativa do presidente da República, mas acho que ele carrega consigo representatividade e legitimidade para isso. Qual seria a alternativa a esse sistema? A nomeação pelo Congresso? Seguramente essa alternativa teria como consequência inevitável o rebaixamento do Supremo a um cabide de emprego para políticos sem voto, em fim de carreira, como ocorre com o Tribunal de Contas da União. Muita gente defende que se deva outorgar a escolha ao próprio Judiciário. Mas, com certeza, essa também não seria uma alternativa eficaz. Um corporativismo atroz se instalaria. Talvez, como ideia, poderíamos pensar em estabelecer um prazo fixo para o mandato dos ministros dos tribunais superiores.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Veia exposta

A presente nota foi divulgada na coluna do jornalista Ricardo Boechat, na Revista Isto é (nº 2170, ano 35, de 15/6/2011):

"Auditoria em fase de conclusão no TCU vai revelar que o Ministério da Saúde comprou muito mal vacinas contra a pandemia da Influenza para o SUS no ano passado. Além de pagar caro, boa parte do produto veio com prazo de validade muito curto. Aliás, fica aqui uma sugestão aos fiscais do tribunal: espiem os armazéns do ministério, em Brasília. Há quem jure existir lá milhões de caixas de Tamaflu quase vencendo. Compras estranhas como essas merecem investigações especiais, inclusive da polícia".

quarta-feira, 8 de junho de 2011

TCU verificará possível desperdício de recursos com kits anti-homofobia

O Tribunal de Contas da União (TCU) cobrará explicações sobre possível desperdício de dinheiro público em decorrência do cancelamento da distribuição dos kits anti-homofobia preparados pelo Ministério da Educação (MEC). A iniciativa foi proposta pelo atual ministro-relator das contas do MEC, José Jorge, na Sessão Plenária de 1º de junho de 2011.

Segundo o ministro, o TCU não deve fazer considerações sobre o conteúdo do material, composto por vídeos para exibição nas instituições de ensino. “A escolha da política pública deve ficar sob a responsabilidade do Congresso Nacional e do Poder Executivo”, frisou. Nesse aspecto, “o TCU não deve se pronunciar, a não ser em eventuais contribuições sob a forma de recomendações”.

Fonte: Secom/TCU, em 1º/6/2011.

terça-feira, 31 de maio de 2011

TCU avalia transporte e locomoção em cidades brasileiras

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a situação da circulação e do transporte em grandes cidades brasileiras. O panorama constatado pela auditoria revela crescimento desordenado dos municípios, desarticulação entre planejamento urbano e de transportes e uso crescente de transporte individual.

Na avaliação do TCU, há três problemas principais relacionados à dificuldade de mobilidade urbana: congestionamentos cada vez maiores, baixa adesão ao uso do transporte público coletivo e baixa qualidade das vias urbanas.

Para o ministro Aroldo Cedraz, relator do trabalho, o “cenário decorre fundamentalmente da precariedade do planejamento dos municípios e da deficiência da integração dos planos das cidades com os das regiões onde influem”. Dos 53 municípios analisados, apenas quatro apresentaram plano de transporte de forma integrada.

O Tribunal recomendou ao Ministério das Cidades que estabeleça um sistema de tratamento e coleta de informações que permita identificar os problemas, as necessidades e as possíveis soluções ligadas à mobilidade urbana de porte médio, em capitais, aglomerados urbanos e regiões metropolitanas.

Acórdão nº 1373/2011 - Plenário
Processo: TC-018.005/2010-1

Fonte: Secom/TCU

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Auditoria da Gestão Urbanística: nova área de atuação

Trago novamente ao contexto, a nota que publiquei em 25/3/2009 no site Contas.cnt sobre o tema Auditoria da Gestão Urbanística.

Encaminhei solicitações de informações a diversos tribunais de contas estaduais, via e-mail, sobre a atuação dos mesmos nos aspectos operacionais destacados na nota.

Somente o TCE-PE respondeu, manifestando-se no sentido de que não atua na análise do Plano Diretor dos municípios. Os demais, por ficarem silentes, presumimos que, também, não adotam tal prática. Eis a nota:

"A auditoria pode ser conceituada como técnica que visa analisar se determinados atos e fatos estão consonantes com critérios preestabelecidos, sustentada em procedimentos específicos, devendo ser relatada a situação encontrada, com respaldo em evidências e provas consistentes.
Nesse sentido, a Auditoria da Gestão Urbanística envolverá procedimentos que serão capazes de demonstrar se determinado Município está atentando para as regras que dispõem sobre:

• Utilização ordenada do solo com tributação progressiva específica (IPTU);

• Construções de residências, comércios e fábricas em áreas pré-estabelecidas;

• Estudo do impacto ambiental em grandes construções;

• Coleta e tratamento de resíduos sólidos (lixo);

• Preservação de praças e outros bens públicos;

• etc.

Na Espanha, e em diversos países latino-americanos, esse tipo de fiscalização é exercida constantemente pelos órgãos de controle externo dos respectivos países. No Brasil, segundo o sistema federativo e a autonomia administrativa municipal, adotada pela Constituição Federal de 1988, a auditoria da gestão urbanística deve ser implementada pelos Tribunais de Contas Estaduais, por terem legitimidade para tal, com o auxílio dos respectivos controles internos municipais.

Mas, qual critério ou norma legal os órgãos de controle deverão utilizar para dizer se os atos e fatos administrativos estão de acordo ou não com a boa e regular gestão urbanística? A presente indagação encontra resposta na Lei nº 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

Uma das várias diretrizes gerais da política urbana, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, refere-se ao Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Está mais do que na hora de forçar as autoridades municipais, bem como conscientizar seus moradores, que as cidades precisam ser conservadas, habitadas regularmente e que seus solos sejam utilizados com responsabilidade, dentro de critérios de planejamento, a fim de evitar a proliferação de favelas, da poluição de lagoas e rios, de desmoronamentos, inundações, entulhos e lixos nas ruas etc.

O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas turísticas e que causem impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

Dessa forma, os Tribunais de Contas dos Estados, em conjunto com os controles internos municipais, devem explorar essa nova área de atuação, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos munícipes."

segunda-feira, 14 de março de 2011

Fundeb do Piauí sob suspeita de fraude

Relatório divulgado pelo Conselho do Fundeb do Estado do Piauí apontou a existência de aplicação de recursos totalmente contrários aos preceitos emanados pela legislação de finanças públicas.

Trata-se da aquisição de livros didáticos sem o devido processo de licitação, com superfaturamento, sem a existência de notas fiscais e sem o atesto de recebimento do objeto, indicando uma irregularidade gravíssima que deve ser apurada pelos órgãos oficiais de controle.

Além disso, o relatório informa a transferência de recursos da conta do Fundeb para a conta única do Estado do Piauí, uma prática absurda que retira a possibilidade de controle sobre a execução do fundo.

O que chama mais atenção é a aquisição de livros no mês de setembro de 2010, já no final do ano letivo. Qual a motivação para a aquisição desses livros? Enquanto isso os professores não recebiam os salários em correspondência ao que definem as regras do Fundeb.

Verifique no seu estado e/ou município quanto foi recebido do Fundeb. Veja se o Conselho é atuante, se há relatórios ou pareceres. Exerça o controle social e denuncie as irregularidades.


sexta-feira, 11 de março de 2011

IV Prêmio de Monografias sobre Orçamento Público

Estão abertas até o dia 10 de outubro as inscrições para a quarta edição do concurso de monografias idealizado e promovido pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento - SOF/MP.

O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de estudos sobre o tema Orçamento Público, e destina-se, principalmente, a estudantes, professores, profissionais liberais e demais pesquisadores que atuam nessa área em todo o território nacional. Também procura incentivar a pesquisa sobre orçamento público, seus problemas, desafios e perspectivas, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade na Administração Pública.

Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica de graduação e pós-graduação. Serão aceitas monografias de candidatos cursando o último ano de graduação.

Cada candidato, incluindo o coautor, se houver, poderá concorrer com apenas um trabalho monográfico sobre um dos seguintes temas: Tema 1 – Qualidade do Gasto e Tema 2 – Novas Abordagens do Orçamento Público.

Prêmios

Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas: R$ 20 mil para a primeira colocação, R$ 10 mil para a segunda e R$ 5 mil para a terceira. Os vencedores ainda receberão certificado e terão a monografia publicada.

Outras informações como documentos necessários para inscrição e apresentação dos trabalhos poderão ser obtidos na Escola de Administração Fazendária - ESAF, responsável pela organização do concurso no sítio www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/premios/home-premios.htm .

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Liberdade de imprensa, a missão

A nova ministra da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Helena Chagas, prometeu, em seu primeiro discurso de posse (2/1/2011), que uma das suas principais missões será defender a liberdade de imprensa.

Comunicação social em um governo democrático passa sempre pela rigorosa e intransigente defesa da liberdade de imprensa. A presidenta Dilma Rousseff já demonstrou, em diversas oportunidades, seu apreço por esse importante pilar da democracia. Sua história de vida fala por si. Abrir mão disso seria impensável para a minha geração, que cresceu sob o regime militar , disse.

Por: » Leandro Kleber (Especial para o Correio Brasiliense).

 
Liberdade de imprensa siginifica divulgar as informações de forma isenta, sem direcionamentos. Nesse contexto, inserem-se as informações orçamentárias e financeiras de um governo, de modo a dar mais transparência à gestão, possibilitando ao cidadão o exercício do controle social e consequente reflexão sobre a atuação regular ou não do gestor público (Renato Chaves).