segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Decreto Presidencial Regulamenta Sistema de Contabilidade Federal

As finalidades, atividades, organização e competências do Sistema de Contabilidade Federal estão regulamentadas no Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009. Embora o aludido decreto seja da esfera federal, o mesmo dá poderes à Secretaria do Tesouro Nacional para elaborar, sistematizar e estabelecer normas e procedimentos contábeis para a consolidação das contas públicas da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Nesse sentido, os demais entes, além da União, deverão observar as regras de contabilidade federal, que, em verdade, referem-se a regras de contabilidade nacional.

O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover a padronização e a consolidação das contas nacionais; a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade e o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.

A promoção da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade de informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público é uma das competências da Secretaria do Tesouro Nacional. Também é competência da STN definir, coordenar e acompanhar procedimentos relacionados com a disponibilização de informações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de restrições.

Esse Sistema de Contabilidade adotará metodologia de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, além de promover a adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal.

O Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 revogou o Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000. Foi publicado no Diário Oficial da União de 8.10.2009 e pode ser acessado na íntegra clicando AQUI.

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